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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.742 de 30 de Maio de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de outubro de 2012 , em relação aos arts. 1º , 2º e 3º ; e

II

a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.