JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto nº 774 de 18 de Março de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41 do Decreto 774 de 18 de Março de 1993