Decreto nº 77.398 de de 7 de Abril de 1976
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a rede consular na América do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em, vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º , do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Artigas, Bella Union, Chuy, Mello, Paysandu, Rio Blanco e Rivera, na República Oriental do Uruguai;
Ficam extintos os Consulados em Cayena , Departamento de Guyane , República Francesa, e em Paysandu , na República Oriental do Uruguai.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1976