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Artigo 8º do Decreto nº 7.738 de 28 de Maio de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; remaneja cargos em comissão e funções de confiança; altera os Decretos nº 6.061, de 15 de março de 2007, nº 2.181, de 20 de março de 1997, e nº 1.306, de 9 de novembro de 1994.

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Art. 8º

O Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que o presidirá; (...)" (NR) "Art. 5º Funcionará como Secretaria-Executiva do CFDD a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça." (NR)

Art. 8º do Decreto 7.738 /2012