Artigo 7º do Decreto nº 7.737 de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002.