Artigo 2º do Decreto nº 7.736 de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.