Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.736 de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 8.291, de 2014)
§ 1º
Os cargos em comissão remanejados destinam-se à estruturação de atividades de apoio à Comissão Interministerial instituída pelo Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011.
§ 2º
Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º
Deverá constará dos atos de nomeação para os cargos de que trata o caput seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 4º
Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerados exonerados seus ocupantes.