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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.736 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 8.291, de 2014)

§ 1º

Os cargos em comissão remanejados destinam-se à estruturação de atividades de apoio à Comissão Interministerial instituída pelo Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011.

§ 2º

Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º

Deverá constará dos atos de nomeação para os cargos de que trata o caput seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 4º

Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerados exonerados seus ocupantes.

Art. 1º, §2º do Decreto 7.736 /2012