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Artigo 5º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na forma do Anexo III deste Decreto.