Artigo 5º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na forma do Anexo III deste Decreto.