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Artigo 5º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 77.350 de 29 de Março de 1976