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Artigo 4º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Coordenação do aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 4º do Decreto 77.350 de 29 de Março de 1976