Artigo 2º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.