Artigo 1º do Decreto nº 77.350 de 29 de Março de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800 e Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.