Artigo 9º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Gabinete compete prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social, incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Presidente e supervisionar, coordenar e controlar a execução dos serviços de transporte aéreo a cargo do IBC.