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Artigo 8º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 8º

O Gabinete do Presidente será dirigido por Chefe; a Procuradoria por Procurador-Geral; a Assessoria por Chefe; as Coordenadorias por Coordenadores; os Departamentos, as Agências Regionais, as Agências Locais, os Serviços Locais e os Escritórios no Exterior por Chefes e os Entrepostos por Encarregados, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 8º

O Gabinete do Presidente será dirigido por um Chefe; a Procuradoria por Procurador Geral; a Assessoria por Chefe; as Coordenadorias por Coordenadores; os Departamentos, as Agências Regionais, as Agências Locais, os Serviços Locais e os Escritórios no Exterior por Chefes; as Representações no Exterior por Representantes e os Entrepostos por Encarregados, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente. (Redação dada pelo Decreto nº 83463, de 1979)

Art. 8º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976