Artigo 7º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Junta Consultiva, presidida por um Delegado Especial do governo Federal, de livre nomeação do Presidente da República, é mantida com a composição prevista no Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970.