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Artigo 7º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 7º

A Junta Consultiva, presidida por um Delegado Especial do governo Federal, de livre nomeação do Presidente da República, é mantida com a composição prevista no Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970.

Art. 7º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976