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Artigo 3º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 3º

As Agências Regionais têm sede em Belo Horizonte (MG), Caratinga (MG) Londrina (PR), Maringá (PR), Paranaguá (PR), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São Paulo (SP), Varginha (MG) e Vitória (ES).

Art. 3º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976