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Artigo 29 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 29

Fica mantido o Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura - GERCA - com as finalidades e estrutura previstas no Decreto nº 79, de 26 de outubro de 1961, e em alterações posteriores, até que suas atividades possam ser absorvidas pelos órgãos integrantes da estrutura básica do IBC.

Art. 29 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976