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Artigo 28 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 28

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova sistemática instituída pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou venham a ser suprimidos.

Art. 28 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976