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Artigo 26 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 26

O IBC poderá designar servidores, em caráter eventual, junto a órgãos e entidades e a reuniões técnicas, cujas atividades e âmbito se relacionem com a administração e a política cafeeira, observada a legislação pertinente.

Art. 26 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976