Artigo 26 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O IBC poderá designar servidores, em caráter eventual, junto a órgãos e entidades e a reuniões técnicas, cujas atividades e âmbito se relacionem com a administração e a política cafeeira, observada a legislação pertinente.