Artigo 25 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A estruturação dos órgãos referidos no artigo 2º, a competência das unidades que os integram, as sedes das Agências Locais e as atribuições do pessoal serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, nos termos da legislação em vigor.