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Artigo 25 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 25

A estruturação dos órgãos referidos no artigo 2º, a competência das unidades que os integram, as sedes das Agências Locais e as atribuições do pessoal serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, nos termos da legislação em vigor.

Art. 25 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976