JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Aos Escritores no exterior compete exercer as atividades relacionadas com a expansão do consumo do café no exterior, consoante a política governamental estabelecida e as normas emanadas da Administração Central da Autarquia.

Parágrafo único

Aos Entrepostos compete controlar a movimentação e zelar pela conservação dos cafés do IBC, no exterior.

Art. 24 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976