Artigo 23 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos Serviços Locais de assistência à Cafeicultura compete, no âmbito das respectivas jurisdições, executar as atividades de racionalização e de assistência técnica e financeira à cafeicultura.