Artigo 22 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Às Agências Locais compete, no âmbito das respectivas jurisdições, executar as atividades do IBC, conforme for definido em Regimento Interno.