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Artigo 22 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 22

Às Agências Locais compete, no âmbito das respectivas jurisdições, executar as atividades do IBC, conforme for definido em Regimento Interno.

Art. 22 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976