Artigo 21 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às Agências Regionais compete nas respectivas jurisdições, e em articulação com os órgãos da Administração Central, a execução, coordenação e o controle das atividades do IBC, conforme for definido em Regimento Interno.