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Artigo 21 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 21

Às Agências Regionais compete nas respectivas jurisdições, e em articulação com os órgãos da Administração Central, a execução, coordenação e o controle das atividades do IBC, conforme for definido em Regimento Interno.

Art. 21 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976