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Artigo 20 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Departamento de Pessoal compete a gestão, a execução e a pesquisa relacionadas com a administração de pessoal no âmbito da Autarquia.

Art. 20 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976