Artigo 20 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Departamento de Pessoal compete a gestão, a execução e a pesquisa relacionadas com a administração de pessoal no âmbito da Autarquia.