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Artigo 2º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) compreende:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente 1 - Gabinete 2 - Procuradoria 3 - Assessoria de Segurança e Informações 4 - Coordenadoria de Comunicação Social

II

Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle 1 - Coordenadoria de Estudos da Economia Cafeeira 2 - Coordenadoria de Planejamento Interno e Controle Administrativo

III

Órgãos de Assessoramento e Consulta - Junta Consultiva

IV

Órgãos Executivos Diretoria de Produção 1.1 - Departamento de Pesquisas Tecnológicas 1.2 - Departamento de Assistência à Cafeicultura 2 - Diretoria de Exportação 2.1 - Departamento de Regulamentação e Controle 2.2 - Departamento de Operações 3 -Diretoria de Consumo Interno 3.1 - Departamento do Abastecimento e Comércio Interno 3.2 - Departamento de Controle Industrial 4 - Diretoria de Administração 4.1 - Departamento do Patrimônio 4.2 - Departamento Financeiro 4.3 - Departamento de Serviços Gerais 5 - Departamento de Pessoal

V

Órgãos Descentralizados 1 - Agências Regionais 2 - Agências Locais 3 - Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura 4 - Escritórios no Exterior 4 - Escritórios e Representações no Exterior (Redação dada pelo Decreto nº 83463, de 1979) 4.1 - Entrepostos

Art. 2º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976