Artigo 19 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de administração compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração patrimonial, financeira, contábil e serviços gerais, bem como a guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.
§ 1º
Ao Departamento do Patrimônio compete orientar e executar as atividades inerentes à administração patrimonial e à guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.
§ 2º
Ao Departamento Financeiro compete orientar e executar as atividades relativas à administração dos recursos financeiros colocados à disposição da Autarquia e promover a sua contabilização.
§ 3º
Ao Departamento de Serviços Gerais compete orientar e executar as atividades próprias do Sistema de Serviços Gerais.