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Artigo 19 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 19

A Diretoria de administração compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração patrimonial, financeira, contábil e serviços gerais, bem como a guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.

§ 1º

Ao Departamento do Patrimônio compete orientar e executar as atividades inerentes à administração patrimonial e à guarda e movimentação dos estoques de café nos armazéns do IBC.

§ 2º

Ao Departamento Financeiro compete orientar e executar as atividades relativas à administração dos recursos financeiros colocados à disposição da Autarquia e promover a sua contabilização.

§ 3º

Ao Departamento de Serviços Gerais compete orientar e executar as atividades próprias do Sistema de Serviços Gerais.

Art. 19 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976