Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Diretoria de Consumo Interno compete supervisionar e coordenar as atividades inerentes ao controle da comercialização e industrialização dos cafés destinados ao mercado interno.
§ 1º
Ao Departamento do Abastecimento e Comércio Interno compete promover estudos sobre o consumo nacional, controlar os estoques disponíveis em poder das indústrias, e programar as operações de vendas de café dos estoques governamentais e a sistemática de financiamentos.
§ 2º
Ao Departamento de Controle Industrial compete a realização de pesquisas no campo industrial, o controle e a fiscalização da qualidade e industrialização do produto e a organização do cadastro do parque industrial do café em todo País.