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Artigo 17 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 17

À Diretoria de Exportação compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a comercialização externa do café.

§ 1º

Ao Departamento de Regulamentação e Controle compete elaborar, propor e controlar a aplicação de regulamentos e normas disciplinadores dos embarques, do escoamento das safras, das compras e vendas do café e da comercialização, inclusive controlar o limite dos estoques disponíveis.

§ 2º

Ao Departamento de Operações compete desenvolver estudos com vistas à elaboração de acordos e contratos entre o IBC e entidades estrangeiras, bem como programar e orientar as atividades dos Escritórios e Entrepostos no exterior.

Art. 17 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976