Artigo 17 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Diretoria de Exportação compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a comercialização externa do café.
§ 1º
Ao Departamento de Regulamentação e Controle compete elaborar, propor e controlar a aplicação de regulamentos e normas disciplinadores dos embarques, do escoamento das safras, das compras e vendas do café e da comercialização, inclusive controlar o limite dos estoques disponíveis.
§ 2º
Ao Departamento de Operações compete desenvolver estudos com vistas à elaboração de acordos e contratos entre o IBC e entidades estrangeiras, bem como programar e orientar as atividades dos Escritórios e Entrepostos no exterior.