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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria de Produção compete supervisionar e coordenar as atividades compreendidas nas áreas de pesquisa, racionalização e assistência técnica e financeira à cafeicultura.

§ 1º

Ao Departamento de Pesquisa Tecnológicas compete dirigir e coordenar a realização de estudo, pesquisas e experimentações relacionadas com a Cafeicultura.

§ 2º

Ao Departamento de Assistência à Cafeicultura compete orientar e coordenar as atividades de assistência técnica e financeira à cafeicultura.

Art. 16, §2º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976