Artigo 16 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Diretoria de Produção compete supervisionar e coordenar as atividades compreendidas nas áreas de pesquisa, racionalização e assistência técnica e financeira à cafeicultura.
§ 1º
Ao Departamento de Pesquisa Tecnológicas compete dirigir e coordenar a realização de estudo, pesquisas e experimentações relacionadas com a Cafeicultura.
§ 2º
Ao Departamento de Assistência à Cafeicultura compete orientar e coordenar as atividades de assistência técnica e financeira à cafeicultura.