Artigo 15 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Junta Consultiva compete exercer funções exclusivamente de assessoramento e consulta ao Presidente do IBC.