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Artigo 15 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 15

À Junta Consultiva compete exercer funções exclusivamente de assessoramento e consulta ao Presidente do IBC.

Art. 15 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976