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Artigo 13 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 13

À Coordenadoria de Estudos da Economia Cafeeira compete coordenar e controlar as atividades relacionadas com a participação do Brasil em acordos internacionais sobre o café e a elaboração de estudos de natureza econômico-financeira e estatística.

Art. 13 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976