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Artigo 12 do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 12

A Coordenadoria de Comunicação Social compete desempenhar as atividades próprias do Sistema de Comunicação Social.

Art. 12 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976