Artigo 10º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Procuradoria compete o assessoramento jurídico ao Presidente e às unidades do IBC, bem como a representação judicial do Instituto.