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Artigo 10º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 10

À Procuradoria compete o assessoramento jurídico ao Presidente e às unidades do IBC, bem como a representação judicial do Instituto.

Art. 10 do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976