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Artigo 1º do Decreto nº 77.339 de 25 de Março de 1976

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao Instituto Brasileiro do Café (IBC), autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, cabe executar a política cafeeira nacional.

Art. 1º do Decreto 77.339 de 25 de Março de 1976