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Artigo 8º do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976

Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 8º

A designação ou nomeação para função de confiança ou cargo em comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores somente poderá recair em pessoas que, além de preencherem os requisitos gerais para investidura em função pública, possuam comprovada experiência administrativa, correspondente à área das atividades inerentes ao cargo ou à função e habilitação legal, quando for o caso.

Art. 8º do Decreto 77.336 de 25 de Março de 1976