JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976

Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O número de funções de confiança ou de cargos em comissão, integrantes da Categoria-Assessoramento Superior, será assim distribuído:

I

1 (um) Consultor Jurídico - para Ministros de Estado e Diretor-Geral do DASP;

II

até 2 (dois) Assessores, em relação a cada área de atividade específica do órgão - para Ministros de Estado e Diretor-Geral do DASP;

III

1 (um) Assessor por função específica das Secretarias-Gerais e Inspetorias-Gerais de Finanças de Ministério - para os respectivos titulares;

IV

1 (um) Assessor por função específica de Autarquia ou órgão Autônomo - para os respectivos dirigentes;

V

até 3 (três) Assessores - para dirigente de órgão central de direção superior a que correspondam atividades-fim de Ministério;

VI

até 2 (dois) Assessores - para dirigente de órgão central de direção superior a que correspondam atividades-meio de Ministério.

Art. 5º, II do Decreto 77.336 de 25 de Março de 1976