Artigo 4º do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976
Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de confiança e os cargos em comissão, compreendidos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, distribuir-se-ão, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei número 5.645, de 1970, em 6 (seis) níveis hierárquicos, na conformidade do Anexo deste Decreto .