Artigo 3º do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976
Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores será constituído pela Categoria-Direção Superior, código DAS-101 ou LT-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, código DAS-102 ou LT-DAS-102.