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Artigo 3º do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976

Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores será constituído pela Categoria-Direção Superior, código DAS-101 ou LT-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, código DAS-102 ou LT-DAS-102.

Art. 3º do Decreto 77.336 de 25 de Março de 1976