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Artigo 15 do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976

Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 71.235, de 10 de outubro de 1972 , 73.863, de 14 de março de 1974 e 75.656, de 24 de abril de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 77.336 de 25 de Março de 1976