Artigo 14 do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976
Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976.