Artigo 11 do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976
Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime de trabalho dos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores será, no mínimo, de 40 (quarenta) horas semanais.