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Artigo 11 do Decreto nº 77.336 de 25 de Março de 1976

Reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 11

O regime de trabalho dos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores será, no mínimo, de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 11 do Decreto 77.336 de 25 de Março de 1976