JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 77.319 de de 22 de Março de 1976

Aprova os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.172, de 25 de janeiro de 1968.

Art. 2º do Decreto 77.319 de de 22 de Março de 1976