Artigo 2º do Decreto nº 77.319 de de 22 de Março de 1976
Aprova os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 62.172, de 25 de janeiro de 1968.