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Artigo 1º do Decreto nº 77.319 de de 22 de Março de 1976

Aprova os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que a este acompanham, assinados pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4º , § 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966.

Art. 1º do Decreto 77.319 de de 22 de Março de 1976