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Artigo 2º do Decreto nº 77.301 de de 16 de Março de 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 73.829, de 13 de março de 1974.