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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.301 de de 16 de Março de 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 73.829, de 13 de março de 1974 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de ser incluída a série de classes de Farmacêutico, com um cargo no nível TC-701.17-A, e nele considerar enquadrada Manoela Bravo Costa Lima Valente.

Parágrafo único

A partir de 29 de junho de 1964, fica o referido cargo reclassificado no nível 20-A, na forma do disposto no artigo 9º , da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.