Artigo 4º do Decreto nº 773 de 20 de Setembro de 1890
Declara os meios de supprir a certidão de idade para o casamento, e estabelece regras sobre justificação desse e outros requisitos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.