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Artigo 2º do Decreto nº 773 de 17 de Março de 1993

Aprova o estatuto e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicado no Diário Oficial da União.