Artigo 2º do Decreto nº 773 de 17 de Março de 1993
Aprova o estatuto e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicado no Diário Oficial da União.