Artigo 8º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.